BLOG



PUBLICADA RESOLUÇÃO CGSN QUE DISPÕE SOBRE O RETORNO AO SIMPLES NACIONAL DAS EMPRESAS EXCLUÍDAS EM 01/01/2018

Postado 03 de Julho de 2019



Foi publicada no Diário Oficial da União de 03/07/2019 a Resolução CGSN nº 146, de 28 de junho de 2019, que dispõe sobre a possibilidade de retorno ao Simples Nacional de optantes excluídos desse regime em primeiro de janeiro de 2018.

 

Conforme disposto na referida Resolução os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional desde que, cumulativamente:

 

I - Tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018;

 

II - Tenham aderido ao PERT-SN;

 

III - Não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

A opção mencionada acima pode ser feita até o dia 15 de julho de 2019, perante a Receita Federal do Brasil, de acordo com o formulário constante no Anexo Único da Resolução CGSN nº 146/2019.

 

O formulário mencionado acima deverá ser:

 

I - Assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, nos termos da lei; e

 

II - Instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.

 

Caso deferida a opção, esta produzirá efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2018. Desta forma, é interessante que o requerente esteja ciente das obrigações tributárias p rincipais e acessórias que estará sujeito.


Fonte: Editorial ITC Consultoria.



VOLTAR

ENDEREÇO
Rua Odílio Garcia, 211
Cordeiros - Itajaí/SC

CONTATO
E-mail: contato@g4contabilidade.com.br
Telefone: (47) 3046-5250