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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA

Postado 22 de Agosto de 2016



COMÉRCIO EXTERIOR

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO TEMPORÁRIA
Aplicação
 
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22.08.2016), a Resolução CAMEX n° 076/2016, concedendo redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II), por razões de abastecimento, a partir de 22.08.2016, para as mercadorias abaixo discriminadas:

a) aplica-se o percentual de 2% do II para a NCM 5403.31.00, Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metrocom (cota de 624 toneladas);

b) aplica-se o percentual de 0% do II para a NCM 3002.20.29, Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho (cota de 3.000.000 doses);

c) aplica-se o percentual de 0% do II para a NCM 3002.20.27, Ex 001 - Vacina contra a difteria, o tétano e a pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho (cota de 2.500.000 doses).

A redução temporária será válida por um período de 180 dias.



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